Ao assumir o cargo de ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação, na terça-feira (24), Marco Antonio Raupp pediu a aprovação de um novo marco legal para o setor, capaz de estimular as parcerias público-privadas e a participação das empresas nos processos de inovação. A nova lei, argumentou, deveria "incrementar os mecanismos de incentivo à inovação, para que mais empresas passem a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento de modo crescente e contínuo".
Duas propostas com este objetivo e com o mesmo teor tramitam simultaneamente na Câmara e no Senado. Uma delas é o projeto de lei do Senado (PLS 619/11) de autoria do senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
Código
O projeto regulamenta os artigos 218 e 219 da Constituição Federal e institui o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação, "com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do país". Apresentado em outubro de 2010, o PLS encontra-se atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. E ainda será submetido às Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) - nesta terá decisão terminativa.
Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Presidente da CCT, o autor do projeto em tramitação no Senado ressalta, na justificação da proposta, a necessidade de mais agilidade e menos burocracia nas normas para o setor. Dessa forma, alerta, o Poder Executivo e o Congresso Nacional devem procurar meios de estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, "sob pena de restar o país fadado ao subdesenvolvimento perene, com a perda de competitividade de suas empresas, a perda de capital humano composto de cientistas e pesquisadores de primeira linha e o fracasso de projetos que poderiam ser exitosos".
Segundo o artigo 218 da Constituição, o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. Por sua vez, o artigo 219 estabelece que "o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do país", nos termos de lei federal. O projeto em tramitação destina-se, com seus 81 artigos, a colocar os dois princípios em prática.
Alianças estratégicas
Segundo o projeto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas respectivas agências de fomento, poderão "estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação" envolvendo empresas nacionais e internacionais, entidades de ciência, tecnologia e inovação (ECTIs) e organizações de direito privado, que tenham por objetivo a geração de produtos e processos inovadores.
As ECTIs públicas, de acordo com a proposta, poderão, mediante remuneração e por prazo determinado, compartilhar laboratórios e equipamentos com ECTIs privadas em atividades voltadas à inovação tecnológica. O projeto faculta ainda à ECTI pública prestar serviços a instituições públicas ou privadas nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. O servidor, militar ou empregado público envolvido na prestação desses serviços poderá receber contribuição pecuniária, diretamente da ECTI pública ou de fundação de apoio com que esta tenha firmado acordo.
As importações de máquinas e equipamentos para a pesquisa também deverão ser facilitadas, segundo o projeto. Essas importações serão isentas de impostos de importação e sobre produtos industrializados (IPI). Além disso, receberão "tratamento prioritário, simplificado e célere", dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação e controles prévios ao despacho aduaneiro.
O autor do projeto observa que um novo marco legal poderá ajudar o país a promover o desenvolvimento do sistema brasileiro de ciência, tecnologia e inovação.
- O Brasil já se encontra defasado em relação a outras nações, inclusive algumas também ainda em desenvolvimento, como a Índia e a China, sendo imperioso que se atue efetivamente e eficazmente para que se reverta o cenário brasileiro atual - afirma Eduardo Braga.
Fonte: Agência Senado
Publicado por Jornal do Povo de Três Lagoas
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